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           COFEN RESTABELECE DEMOCRACIA NO PROCESSO ELEITORAL DO COREN-CE

 A Procuradoria Geral do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) obteve  nesta quarta-feira, dia 16 de abril, uma medida judicial suspendendo  os efeitos da liminar concedida nos Autos de Mandado de Segurança  impetrado pela Chapa 1 do COREN-CE, concorrente ao plenário do  Regional. Na ação, os integrantes da chapa determinavam a republicação  do edital nº 02, que excluía todos os demais participantes da eleição.

 Ivo Aguiar Lopes Borges, Procurador Geral do COFEN, afirmou que a  decisão da juíza da 7ª Vara Federal, Salete Maccaloz, foi bastante  equivocada. "No mérito do Mandado de Segurança, os impetrantes  alegavam apenas questões formais facilmente sanáveis. Com a concessão  desta medida, fica restabelecido o processo eleitoral no COREN/CE com  a participação de duas chapas, permitindo à Enfermagem cearense a  opção de escolha. A partir de agora, que vença a melhor", destacou o Procurador.

 O Presidente do COFEN, Manoel Carlos Néri da Silva, ressaltou que a  medida judicial obtida pela autarquia federal, ainda que não seja em  caráter definitivo, restaura o processo eleitoral no COREN-CE e  reforça a política democrática e transparente conduzida pela atual  gestão, que privilegia a ampla participação dos profissionais da  Enfermagem na condução de seus Conselhos Regionais.

 Manoel Néri garantiu ainda que o processo eleitoral respeita a  Resolução COFEN nº 209/98, que contém diversos dispositivos obscuros.  "É fruto de políticas de outrora que dificultam a participação dos
 membros da categoria nas disputas pelos plenários. Não são filigranas  jurídicas que vão matar o sonho da Enfermagem de possuir um Conselho  forte, transparente e democrático ao lado dos Enfermeiros, Técnicos e  Auxiliares de Enfermagem, pela melhoria da atuação do profissional", concluiu.

 

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