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COFEN RESTABELECE DEMOCRACIA NO PROCESSO ELEITORAL DO
COREN-CE
A Procuradoria Geral do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) obteve
nesta quarta-feira, dia 16 de abril, uma medida judicial
suspendendo os efeitos da liminar concedida nos Autos
de Mandado de Segurança impetrado pela Chapa 1 do
COREN-CE, concorrente ao plenário do Regional. Na
ação, os integrantes da chapa determinavam a republicação
do edital nº 02, que excluía todos os demais participantes
da eleição.
Ivo Aguiar Lopes Borges, Procurador Geral do COFEN, afirmou que a
decisão da juíza da 7ª Vara Federal, Salete Maccaloz, foi
bastante equivocada. "No mérito do Mandado de
Segurança, os impetrantes alegavam apenas questões
formais facilmente sanáveis. Com a concessão desta
medida, fica restabelecido o processo eleitoral no COREN/CE
com a participação de duas chapas, permitindo à
Enfermagem cearense a opção de escolha. A partir de
agora, que vença a melhor", destacou o Procurador.
O Presidente do COFEN, Manoel Carlos Néri da Silva, ressaltou que a
medida judicial obtida pela autarquia federal, ainda que não
seja em caráter definitivo, restaura o processo
eleitoral no COREN-CE e reforça a política democrática
e transparente conduzida pela atual gestão, que
privilegia a ampla participação dos profissionais da
Enfermagem na condução de seus Conselhos Regionais.
Manoel Néri garantiu ainda que o processo eleitoral respeita a
Resolução COFEN nº 209/98, que contém diversos dispositivos
obscuros. "É fruto de políticas de outrora que
dificultam a participação dos
membros da categoria nas disputas pelos plenários. Não são filigranas
jurídicas que vão matar o sonho da Enfermagem de possuir um
Conselho forte, transparente e democrático ao lado dos
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, pela
melhoria da atuação do profissional", concluiu.
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